Pedágio Free-Flow, ou Eletrônico, entenda o que mudou

Pedágio Free-Flow, ou Eletrônico, o que muda?

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para os pedágios eletrônicos, os Free-Flow, no último dia 14 de outubro. O modelo de cobrança está presente no Rio Grande do Sul, até o momento, em parte das rodovias da Serra Gaúcha. 
A nova regulamentação traz algumas mudanças na modalidade, como a necessidade de se identificar os trechos pedagiados com placas de sinalização, além de:

  • Ampliação do prazo de pagamento da tarifa, passando de 15 para 30 dias. Se o vencimento ocorrer em final de semana ou feriados, a cobrança será transferida para o dia útil seguinte; 
  •  A cobrança será realizada por km rodado; 
  • O histórico e registro de passagem dos veículos deverá constar no Detran e Carteira Digital de Trânsito; 
  • A notificação da passagem pelo pórtico deverá aparecer na Carteira Digital de Trânsito do proprietário do veículo; 
  • Há a possibilidade de revogar a cobrança; 
  • Será possível pagar pelo portal da concessionária, postos de serviços da administradora da rodovia, ou com TAG ou adesivo; 
  • As imagens dos veículos deverão ficar registradas por no mínimo 90 dias; 

O Contran justifica a medida como forma de cobrança mais justa, além da diminuição no número de multas aplicadas por inadimplência. 

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