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Pedágio Free-Flow, ou Eletrônico, o que muda?

Pedágio Free-Flow, ou Eletrônico, entenda o que mudou

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para os pedágios eletrônicos, os Free-Flow, no último dia 14 de outubro. O modelo de cobrança está presente no Rio Grande do Sul, até o momento, em parte das rodovias da Serra Gaúcha.

A nova regulamentação traz algumas mudanças na modalidade, como a necessidade de se identificar os trechos pedagiados com placas de sinalização, além de:

  • Ampliação do prazo de pagamento da tarifa, passando de 15 para 30 dias. Se o vencimento ocorrer em final de semana ou feriados, a cobrança será transferida para o dia útil seguinte;
  • A cobrança será realizada por km rodado;
  • O histórico e registro de passagem dos veículos deverá constar no Detran e Carteira Digital de Trânsito;
  • A notificação da passagem pelo pórtico deverá aparecer na Carteira Digital de Trânsito do proprietário do veículo;
  • Há a possibilidade de revogar a cobrança;
  • Será possível pagar pelo portal da concessionária, postos de serviços da administradora da rodovia, ou com TAG ou adesivo;
  • As imagens dos veículos deverão ficar registradas por no mínimo 90 dias;

O Contran justifica a medida como forma de cobrança mais justa, além da diminuição no número de multas aplicadas por inadimplência.

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